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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Inadmissibilidade.

Reapreciação de provas exaustivamente analisadas.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2014 - 16:45
Dilma é multada por utilizar serviços públicos para fins eleitorais
Durante a campanha de 2010 foi veiculado no site do ministério nota em resposta a críticas do então candidato à presidência José Serra
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 12:05
TAM pagará indenização a passageiro

Ação de indenização por danos morais
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2012 - 16:40
Justiça mantém indenização à família
Será indenizada em R$ 900 mil reais a família do menino de 3 anos que foi morto após o carro em que estava ser atingido por tiros de policiais militares
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 16:47
Juiz recebe denúncia contra acusados de matar policial na boate The Week
O crime ocorreu na madrugada do dia 6 de agosto, na saída da casa noturna.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2010 - 15:29
Cosern não consegue provar suposto desvio de energia
Acrescentou ainda que o ônus da prova cabe à concessionária, quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor da ação.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 14:06
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 10:45
Município de Igrejinha deverá fornecer medicamento a portadora de leucemia
O município de Igrejinha (RS) terá de fornecer o medicamento Hidroximéia 400mg a portadora de leucemia mielóide crônica.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 15:28
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 12:47
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 20:07
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 11:55
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 15:33
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 12:02
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2017 - 12:36
Tráfico de Pessoas e Livramento Condicional

Parecer do doutrinador é Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2010-01-11T05:00:00+00:00
Breves compêndios doutrinários acerca das excludentes da ilicitude no Direito Penal brasileiro

Jailton Macena de Araújo. Advogado/Consultor Jurídico, Professor, Servidor público. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG (2007); Professor Efetivo do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG); Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PB 14009. Pesquisador com experiência na área de Direito, com ênfase na grande área de Direito Público, especialmente, em Teoria do Direito e Direito Administrativo, atuando também nos seguintes temas: direitos humanos, dignidade da pessoa humana e constituição.

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